Prazos de desincompatibilização de servidores municipais que pretendem concorrer eleições 2024
Prazos de desincompatibilização de servidores municipais que pretendem concorrer eleições 2024
Publicado em 04/04/2024 17:05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INFORMA
Os agentes políticos e servidores públicos efetivos, contratados ou comissionados da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para se desincompatibilizarem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024.
Considerando a iminência dos prazos legais estabelecidos, há a necessidade de se realizar os procedimentos internos a serem observados pelos servidores que pretendem disputar as eleições.
A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
O servidor público que exerce cargo em comissão deve exonerar-se da função no prazo legal referente ao seu cargo antes do pleito eleitoral de outubro.
Os servidores públicos contratados têm que se desligar da Prefeitura no prazo legal referente ao seu cargo antes do pleito eleitoral de outubro.
Já, os servidores públicos efetivos têm que se afastar da função no prazo legal referente ao seu cargo, porém, continuam tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Mas, em caso de o servidor público efetivo não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já, em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Administração, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido.
As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto à Secretaria Municipal de Administração com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno pelo atraso atribuível ao servidor.
Vale destacar que os prazos previstos nesta nota não vinculam à Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
A Secretaria de Administração observará os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/90.
por SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO