DIÁRIO Nº 251 02/04/2019
DIÁRIO OFICIAL NUMERO: - Nº 251 SÃO JOÃO NEPOMUCENO MG 02/04/2019
Publicado em 02/04/2019 08:08 - Atualizado em 04/04/2019 07:38
DIÁRIO OFICIAL NUMERO: - Nº 251 SÃO JOÃO NEPOMUCENO – MG 02/04/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 05/2019
TERMO DE COLABORAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, por intermédio da Secretaria Municipal deAdministração torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o presenteEdital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, combinada com o Decreto Municipal nº 2.114/2016, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto desenvolver ações de valorização e readaptação social dos sentenciados, presidiários e egressos, evitando acentuar a criminalidade no Município.
O envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho e a Declaração a que se refere o modelo previsto no Anexo III deste Edital, deverá ser entregue impreterivelmente até às 08:30 horas, do dia 02 de maio de 2019, na Sala da Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248, Centro, São João Nepomuceno - MG.
As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar rigorosamente o horário fixado paracredenciamento e protocolo do envelope, pois não serão tolerados atrasos superiores a 10 (dez) minutos.
Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da Administração Pública Municipal, no seguinte endereço eletrônico: http://www.sjnepomuceno.mg.gov.br/.
< >FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
< >A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Propostas de Plano de Trabalho, para a celebração de parceria com a Prefeitura do Município de São João Nepomuceno - MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, visando à formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, no mínimo os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência de Colaboração
ANEXO II – Modelo de Plano de Trabalho
ANEXO III – Declaração de Ciência, de Concordância
ANEXO IV – Declaração sobre instalações e condições materiais, alínea “f” do subitem 9.1 do edital.
ANEXO V – Declaração da não ocorrência de impedimento, alínea “f” do subitem 9.2 do edital
ANEXO VI – Declaração relativa às alíneas “c”, “i”, e “j”, do subitem 9.2. do edital
ANEXO VII – Declaração relativa às alíneas “g” e “h” do subitem 9.2. do edital
ANEXO VIII – Minuta do Termo de Colaboração
1.3. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 2.114/2016, pelos demais normativos aplicáveis e condições previstas neste Edital.
1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e adisponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
2. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração visa contribuir com a Organização de Sociedade Civil - OSC, com o objetivo de desenvolver a ação conjunta entre as partes, proporcionando meios para auxiliar a organização na valorização e readaptação social dos sentenciados, presidiários e egressos, evitando acentuar a criminalidade no Município.
< >DA JUSTIFICATIVA
O projeto visa a ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio produtivas, bem como, dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social, minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas e reduzindo a reincidência criminal no Estado e, consequentemente no Município de São João Nepomuceno.
4.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº39/2018, sendo composta pelos seguintes servidores públicos: Sr. Pércio José de Mendonça Nascimento - Presidente, Sra. Paola Lygia Faria Henriques – Secretária e Sr. Élcio Detone Júnior - Membro.
4.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo.
4.3.O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
4.4. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção, sem a necessidade de divulgação de novo Edital.
4.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. DA RETIRADA DO EDITAL
5.1.Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das OSC’s interessadas nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 16h, no seguinte endereço: Procuradoria Geral do Município – Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248, Centro, São João Nepomuceno - MG e no endereço eletrônico http://www.sjnepomuceno.mg.gov.br/.
5.2. Independentemente da forma em que se der a retirada do Edital, as OSC’s interessadas neste chamamento deverão enviar à Comissão de Seleção, pelo e-mail: procuradoria@sjnepomuceno.mg.gov.br, as seguintes informações: Nome/Razão Social e Endereço completo da OSC, CNPJ, números de telefone, nome de pessoa para contato comercial e respectivo endereço eletrônico (e-mail), se houver.
5.3. A prestação das informações de que trata o subitem 5.2. garante às OSC’s,celeridade nas comunicações de eventuais retificações ocorridas no Edital, e de quaisquer informações adicionais de forma mais eficiente.
6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. A Comissão de Seleção prestará as informações e/ou esclarecimentos expressos sobre este Chamamento Público, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Planos de Trabalho, exclusivamente mediante solicitação por escrito, da seguinte forma:
6.1.1. Por petição: protocolado no setor de protocolo da Procuradoria Geral do Município – Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h ou das 12h às 16h;
6.2. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 6.1, não será objeto de apreciação pela Comissão de Seleção.
6.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos sem informar a identidade da OSC e de seu representante.
6.4. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
6.4.1. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6.5. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Plano de Trabalho, em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção, da seguinte forma:
a) por petição: protocolado no setor de protocolo da Procuradoria Geral do Município – Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h ou das 12h às 16h;
7.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 05 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.
7.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.5. Interposto recurso das respostas apresentadas pela Comissão de Seleção quanto às impugnações, caberá a esta, reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso devidamente instruído e a respectiva impugnação ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, que decidirá em 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.
7.5.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da OSC.
7.6. Será franqueada às OSC’s, desde a data do início do prazo para impugnações e/ou interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo deste Chamamento Público, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Seleção.
7.7. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7.8. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do processo de Chamamento Público até decisão final a ela pertinente.
8. OSC’s ADMITIDAS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. Poderão participar deste Edital as OSC’s, assim consideradas aquelas definidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, cujos objetivos estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, com sede no Município de São João Nepomuceno, podendo ser:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.
8.2. Não é permitida a atuação em rede.
9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração a OSC, mediante a apresentação dos documentos na fase de celebração do Termo de Colaboração, deverá comprovar:
a) ser regida por estatuto que preveja, EXPRESSAMENTE, que seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
b) ser regida por estatuto que preveja, EXPRESSAMENTE, que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) ser regida por estatuto que preveja, EXPRESSAMENTE, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no momento da apresentação da Proposta do Plano de Trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e)apresentar atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, a ser entregue na sessão pública prevista no item 10.10 deste Edital.
f) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, tudo conforme Anexo IV–Declaração sobre instalações e condições materiais;
f.1.) Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendoadmitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
g) comprovar através de documentos que a entidade detém de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; Ex.: Tais como: contratos de prestação de serviço de profissional habilitado na área, carteira de trabalho do profissional assinada pela entidade, entre outros;
h)a OSC deverá ser preferencialmente sediada no Município, nos termos do art. 24, § 1º, inciso I, da lei nº 13.019/2014.
9.2. Documentos institucionais:
a) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
b) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
c) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, a ser incluída no Anexo VI;
d) cópia autenticada (podendo ser autenticada por membro da Comissão de Seleção) do RG e CPF do representante legal da OSC;
e) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais, EXCETOas referentes à telefonia móvel;
f) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no Anexo V,
g) declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas da lei, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: I) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; II) membros do Poder Legislativo: Vereadores e III) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores), nos moldes do modelo previsto no
Anexo VII;
h) declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas da lei, atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no Anexo VII.
i) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos moldes do modelo previsto no Anexo VI;
j) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz nos moldes do modelo previsto no Anexo VI;
k) comprovante de inscrição nos Conselhos Municipais das áreas correspondentes de atuação, quando a secretaria tiver cadastro das entidades nos Conselhos respectivos.
l) Comprovação de que a OSC possua site, ou qualquer outro meio oficial de divulgação na internet.
m) declaração emitida pelo responsável da Divisão de Prestação de Contas da Controladoria Municipal, informando que a OSC está com a situação regular com os recursos recebidos anteriormente;
9.3. Documentos de regularidade fiscal:
< >Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) Certidão de Débitos Estaduais ou Declaração de que a OSC não possui inscrição estadual;
e) Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria de Fazenda Municipal.
9.3.1. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.3. deste Edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
9.4.Não poderá participar deste Chamamento Público a OSC que:
9.4.1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
9.4.2. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
9.4.3. tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
9.4.4. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
9.4.5. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal, com declaração de inidoneidade para licitar, participar de Chamamento Público, contratar ou celebrar parceria com a administração pública de todas as esferas de governo e com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto perdurar os efeitos da sanção;
9.4.6. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
9.4.7. tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
10. DA FASE DE SELEÇÃO
10.1. A Fase de Seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano de Trabalho, a divulgação e a homologação dos resultados.
10.2. Sua atuação se limitará à análise das propostas recebidas de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, promovendo julgamento objetivo.
10.3 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
10.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
10.3.Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
10.3.1. O presente Edital deverá ser publicado e divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de São João Nepomuceno- MG, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC’s interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho e a documentação estabelecida neste edital.
10.4. Etapa 2: Envio das Propostas pelas OSC’S
10.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC’S na forma de Plano de Trabalho, bem como a documentação necessária a habilitação (inicial e final) até o dia02 de maio de 2019, às 08:30 horas,na Sala da Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, conforme as instruções a seguir:
DO ENVELOPE
1 – PLANO DE TRABALHO
Deverá conter o PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, redigido em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado, ASSINADO por seu representante legal, apresentado em páginas RUBRICADAS e NUMERADAS sequencialmente, conforme Anexo III e IV (Plano de Trabalho), em 1 (uma) via original contendo os seguintes elementos:
A) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
B) Número do Processo de Chamamento
C) Descrição do objeto do presente chamamento;
D) Valor do Projeto, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado 02 (duas) casas após a vírgula.
Serão desclassificados os Planos de Trabalho:
Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
Omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Que impuserem condições ou contiverem ressalvadas em relação às condições estabelecidas neste edital;
2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial
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Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ
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Apresentar atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, a ser entregue na sessão pública prevista no item 10.10 deste Edital
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Comprovar através de documentos que a entidade detém de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, Ex.: Tais como: contratos de prestação de serviço de profissional habilitado na área, carteira de trabalho do profissional assinada pela entidade, entre outros.
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Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
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Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, a ser incluída no Anexo VI
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Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da OSC
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Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais, EXCETOas referentes à telefonia móvel
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Comprovante de inscrição nos Conselhos Municipais das áreas correspondentes de atuação, quando a secretaria tiver cadastro das entidades nos Conselhos respectivos.
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Comprovação de que a OSC possua site, ou qualquer outro meio oficial de divulgação na internet.
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Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa;
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Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
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Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
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Certidão de Débitos Estaduais ou Declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.
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Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria de Fazenda Municipal
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Anexo IV–Declaração sobre instalações e condições materiais: possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC.
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Anexo V - Declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
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Anexo VII -Declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas da lei, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: I) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; II) membros do Poder Legislativo: Vereadores e III) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).
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Anexo VII -Declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas da lei, atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
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Anexo VI -Declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
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Anexo VI -Declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
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Declaração emitida pelo responsável da Divisão de Prestação de Contas da Controladoria Municipal, informando que a OSC está com a situação regular com os recursos recebidos anteriormente.
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Parágrafo Único Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeito de Negativa, conforme Art. 206, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
10.4.2. A Proposta do Plano de Trabalho da OSC deverá ser apresentada em uma única via impressa, ter todas as suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e, ao final, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da OSC na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
10.4.3. O envelope de que trata o subitem 10.4.1. será aberto no ato da entrega, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Seleção.
10.4.4. Somente será aprovada a Proposta de Plano de Trabalho que estiver de acordo com os requisitos do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e as condições constantes neste Edital e anexos.
10.4.5. A remuneração da equipe de trabalho com recursos da parceria, deverá observar os seguintes requisitos:
a) estar de acordo com as atividades previstas na proposta de plano de trabalho;
b) estar correspondente à qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
c) estar proporcional ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
d) estar compatível com o valor de mercado;
e) atender ao disposto nos acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.
10.4.6. Após o prazo limite para apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.
10.4.7. Cada OSC deverá apresentar apenas uma Proposta de Plano de Trabalho.
10.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção
10.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará, as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’s Proponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e anexos para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
10.5.2. A análise, avaliação técnica individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela de Pontuação
Critérios de julgamento
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Metodologia de Pontuação
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Pontuação Máxima por Item
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A1. Informações sobre as ações a serem executadas: a Proposta de Plano de Trabalho detalha as ações a serem executadas.
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- Grau de pleno atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.
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2,0
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A2. Informações sobre a metodologia a ser aplicada: a metodologia apresentada na Proposta de Plano de Trabalho possui coerência com as ações propostas.
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Grau de pleno atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.
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2,0
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A3. Informações sobre as metas a serem atingidas: a Proposta de Plano de Trabalho detalha os resultados que pretende alcançar, em termos quantitativos e mensuráveis.
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- Grau de pleno atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.
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2,0
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A4. Informações sobre os indicadores que aferirão o cumprimento das metas: a Proposta de Plano de Trabalho explicita a forma de mensuração do alcance dos resultados, indicando mecanismos abrangentes e efetivos de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados obtidos.
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- Grau de pleno atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.
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2,0
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A5. Informações sobre os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas: a Proposta de Plano de Trabalho estabelece prazos exequíveis e condizentes com as ações, fases, etapas e metas propostas.
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- Grau de pleno atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.
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2,0
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A6. Identificação do método de monitoramento e avaliação das ações propostas: a Proposta de Plano de Trabalho apresenta de forma clara e detalhada os métodos de monitoramento e controle das ações a serem realizadas para a consecuçãodoobjetoproposto.
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- Grau de pleno atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.
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2,0
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B1. Adequação da Proposta de Plano de Trabalho aos objetivos específicos listados no edital: a Proposta de Plano de Trabalho revela adequação aos objetivos específicos previstos no edital.
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- Grau de pleno adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta
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2,0
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B2. Adequação das despesas a serem realizadas para a execução do objeto. A Proposta de Plano de Trabalho apresenta itens de despesas compatíveis com as ações a serem executadas, com o objeto proposto e com os objetivos da parceria.
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- Grau de pleno adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta
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2,0
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C. A adequação da proposta ao valor de referência.
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- Grau de pleno adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implicaeliminação da proposta
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2,0
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D. Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.
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- Grau de pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da descrição (1,0)
- O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta
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2,0
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E. Capacidade técnico-operacional
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- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (5,0)
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,5)
- O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta
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5,0
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F. Número de profissionais qualificados para o atendimento aos educandos
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- Grau de pleno número de profissionais qualificados, ou seja, 2 (dois) profissionais (3,0)
- Grau satisfatório do número de profissionais qualificados, ou seja, 1 (um) profissional (1,5)
- O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0)
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta
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3,0
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Pontuação Máxima Global
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28,0
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10.5.2.1. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos:correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com estrutura especificada pelo Termo de Referência de Colaboração; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0.
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Termo de Referência de Colaboração.
10.5.3. A falsidade de informações nas Propostas de Plano de Trabalho, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC Proponente e comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
10.5.4. A OSC Proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. Qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
10.5.5. Serão eliminadas as Propostas de Plano de Trabalho:
< >cuja pontuação total for inferior a 50% (cinquenta) por cento – 14 (quatorze) pontos; da pontuação máxima global;
b) que recebam nota “zero” em pelo menos um dos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E);
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) cujo valor global estiver acima do valor de referência previsto no subitem 17.3. deste Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta.
10.5.6. A aprovação da Proposta de Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
10.5.7. As Propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela de Pontuação, assim considerada a soma das notas lançadas em relação a cada um dos critérios de julgamento.
10.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B) – Plano de Trabalho.
10.5.9. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C), (A), (D) e (E).
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
10.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta de Plano de Trabalho que não for a mais adequadaao valor de referência constante deste Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
10.5.11. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na ata da sessão pública para conclusão do julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e, divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
10.6. Etapa 4 - Divulgação do resultado preliminar e interposição de recursos e contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar
10.6.1. O resultado preliminar, com a ordem de classificação das Propostas de Plano de Trabalho e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas, será publicado no sítio eletrônico da Administração Pública Municipal.
10.6.2. As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC’s intimadas pelo sítio oficial da Administração Pública para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação pelo sítio oficial da Administração Pública (http://www.sjnepomuceno.mg.gov.br/)
10.6.3.Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
10.6.4. É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
10.7. Etapa 5 - Julgamento dos eventuais recursos.
10.7.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final.
10.7.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente.
10.7.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
10.8. Etapa 6: Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Julgamento da fase de seleção.
10.8.1. Após o julgamento dos recursosou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção responsável pelo referido Chamamento Público, encaminhará o resultado do julgamento para homologação do Chefe do Poder Executivo e publicará o resultado final de julgamento lavrado em ata, no seu sítio eletrônico, contendo a lista classificatória da(s) OSC(s) cuja proposta de plano de trabalho foi aprovada e selecionada, com a respectiva pontuação.
10.8.1.1. A homologação do resultado preliminar, não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
10.8.2. Após o recebimento e julgamento das Propostas de Plano de Trabalho, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção.
11. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
11.1. A celebração e a formalização do Termo de Colaboração dependerão das seguintes providências pela Administração Pública Municipal:
a) aprovação da Proposta de Plano de Trabalho;
b) comprovação de atendimento ao previsto no item 9 deste Edital;
c) emissão de parecer de órgão técnico da Secretaria responsável pela parceria,se pronunciando quanto:
c.1.) ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
c.2.) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria proposta;
c.3.) a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
c.4.) a viabilidade de sua execução;
c.5.) a verificação do cronograma de desembolso;
c.6.) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
c.7.) a designação do gestor da parceria, que deverá ter conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;
11.2. Será anexada ao processo que originou o Chamamento Público, cópia de todos os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados em decorrência deste Edital, e suas eventuais alterações.
11.5. O processo administrativo que originou o Chamamento Público, deverá ser custodiado na Procuradoria Geral do Município, até o término de sua vigência, bem como da juntada de cópia do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, emitido pelo Gestor da parceria e cópia da manifestação conclusiva da Autoridade competente sobre a aprovação das contas.
11.6. O extrato do Termo de Colaboração deverá ser publicado pelo sítio oficial da Administração Pública no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.
11.6.1. Os efeitos desta parceria iniciam ou retroagem à data de vigência estabelecida no Termo de Colaboração.
12. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1.Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
12.2. As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho, cláusulas pactuadas.
12.5. A movimentação e aplicação financeira dos recursos se darão em conformidade com o artigo 53 da Lei nº 13019/2014.
12.6. As alterações do Termo de Colaboração ou do plano de trabalho aprovado, desde que não haja modificação do objeto da parceria, poderão ser efetuadas atendendo os requisitos previstos no artigo 55 da Lei nº 13019/2014.
12.7. A prestação de contas dar-se-á nos termos do Capítulo IV da Lei nº 13019/2014.
13. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DO GESTOR
13.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cuja as atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
14.1.1. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
14.1.2. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que for verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
14.1.3. A sanção de advertência é de competência do gestor da parceria.
14.1.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário Municipal da área finalística.
14.1.5. A aplicação das penalidades previstas neste artigo poderá ser cumulativa a outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
14.2. Compete ao Chefe do Poder decidir sobre recurso administrativo interposto em face de decisão de aplicação das penalidades de que trata esse Capítulo, salvo nos casos de aplicação de advertência quando o recurso deverá ser endereçado ao Secretário Municipal ou ao seu equivalente na Administração Indireta.
14.3. A responsabilidade da OSCserá apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
14.4. A autoridade competente notificará a OSCe seus representantes, quando verificada conduta irregular que lhes for atribuída, caracterizando a infração cabível e expondo os motivos da possibilidade de aplicação da sanção, para apresentar defesa, se quiserem.
14.4.1. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
14.4.2. A notificação da OSC deverá ser efetuada por e-mail com comprovação de recebimento, ou correspondência com aviso de recebimento - AR ou mediante protocolo na sede ou filial da OSC.
14.5. O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de 10 (dez) dias úteis.
14.6. Decorrido o prazo para defesa e após a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos, se for o caso, o gestor ou Secretário da pasta responsável pela parceria no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela aplicação ou não da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
14.7. A decisão de aplicação das penalidades será publicada no sítio eletrônico do Município e no diário oficial municipal, assegurada a OSC vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.8. Interposto recurso pela OSC, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
14.9. A ciência das decisões de primeira e segunda instância quanto à aplicação da penalidade será dada mediante publicação no sítio eletrônico da prefeitura de São João Nepomuceno, e no diário oficial municipal.
14.11. A reabilitação da sanção poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando a OSC PARCEIRA ressarcir aos cofres da PREFEITURA pelos prejuízos resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
14.12. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação das sanções acima.
14.12.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
15. DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DA CONCLUSÃO
15.1. Este instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.
15.2. Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
15.3. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSCPARCEIRA, a PREFEITURA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a PREFEITURA assumiu essas responsabilidades.
15.3.1. No caso da transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a PREFEITURA, deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
15.3.1.1. Na impossibilidade justificada da convocação de que trata o subitem 15.3.1. ou na ausência de interesse das OSC’s convocadas, a PREFEITURA assumirá diretamente a execução do objeto ou realizará novo Chamamento Público.
15.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
15.4.1. Na devolução de que trata o subitem 15.4., observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser:
a) estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício; ou
b) registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores.
16. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
16.1. Os créditos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente Edital são provenientes dotação orçamentária nº. 2.4.0.14.421.016.2.0022-3.3.50.41.
17.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Secretaria da pasta responsável pela parceria indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
17.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cadaparcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública Municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de Certidão de Apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
17.3. O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 13.000,00 (treze mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta de Plano deTrabalho apresentada pela OSC selecionada.
17.4. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à PREFEITURA, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
17.5. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
18.1.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da PREFEITURA.
18.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.3. A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
18.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da Proposta de Plano de Trabalho apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
18.3.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.
18.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas de Plano de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte da Administração Pública Municipal.
São João Nepomuceno, 02 de abril de 2019.
_________________________________
Ernandesjosé da Silva
Prefeito Municipal
____________________________________
Pércio José de Mendonça Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
__________________________________________
Paola Lygia Faria Henriques - SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
___________________________________________
Élcio Detone Júnio -MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I – Termo de Referência de Colaboração
< >IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMATítulo: PROJETO PARA DESENVOLVER AÇÃO CONJUNTA NA READAPTAÇÃO SOCIAL DOS SENENCIADOS, PRESIDIÁRIOS E EGRSSOS, EVITANDO ACENTUAR A CRIMINALIDADE NO MUNICÍPIO
< >OBJETIVO:
O Termo de Colaboração visa contribuir com a Organização de Sociedade Civil - OSC, com o objetivo de desenvolver a ação conjunta entre as partes, proporcionando meios para auxiliar a organização na valorização e readaptação social dos sentenciados, presidiários e egressos, evitando acentuar a criminalidade no Município.
< >JUSTIFICATIVA:
O projeto visa a ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio produtivas, bem como, dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social, minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas e reduzindo a reincidência criminal no Estado e, consequentemente no Município de São João Nepomuceno.
< >PRAZO PARA A EXECUSSÃO DAS ATIVIDADES E O CUMPRIMENTO DAS METAS
META
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ETAPA/FASE
|
INÍCIO
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TÉRMINO
|
1
|
1
|
Na assinatura do Contrato
|
08 (oito) meses após a assinatura do contrato
|
< >CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO5.1. Previsão de Início: Logo após a assinatura do contrato
5.2. Previsão de Término: oito meses após a assinatura do contrato
5.3. Parcelas: 08 (oito) parcelas no valor de R$ 1.625,00 (um mil e seiscentos e cinte e cinco reais) cada uma, totalizando 13.0000,00 (treze mil reais) para desenvolver o programa.
5.4. O repasse das parcelas mensais estará vinculado a apresentação do cumprimento do objeto, prestação de contas parcial (mensal), vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.
< >PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da Despesa
PEA
Outros/R.P.
Total
Contribuição
R$ 13.000,00
R$13.000,00
< >RESUMO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
FONTES
VALOR
Municipal
R$13.000,00
Estado
União
Outras fontes
TOTAL DO PROGRAMA
R$13.000,00
< >VALOR APURADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
R$13.000,00 (vinte e quatro mil reais)
< >MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COMPATÍVEIS COM O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS VINCULADAS ÀS METAS E COM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, NÃO SE ADMITINDO PERIODICIDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO OU QUE DIFICULTE A VERIFICAÇÃO FÍSICA DO CUMPRIMENTO DO OBJETO.
< >PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA PARCERIA:O prazo para a análise da prestação de contas mensal será de até 10 dias úteis e, para final, de até 15 dias úteis.
< >CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃOAs OSC obedecerão aos critérios de classificação, atendendo, ordenada e prioritariamente, aos itens abaixo:
Descrição dos Critérios
11.1 - Coerência da Justificativa: Se o diagnóstico estiver de acordo com a realidade e o objetivo geral do plano estiver de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico; se houver importância do projeto dentro do contexto local.
11.2 – Viabilidade dos objetivos e metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exeqüíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
11.3 – Consonância com os objetivos propostos pela Secretaria Municipal de Administração: Se os objetivos estão de acordo com os objetivos do serviço prestado pela legislação.
11.4 – Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objeto proposto.
11.5 – Coerência com o Plano de Aplicação de recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
< >DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃOO projeto será analisado pela Comissão de Seleção, que seguirá os critérios estabelecidos neste edital.
12.1 – As OSC’s serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
12.2 – As OSC’s poderão interpor recurso, quando ‘a fase de Classificação de projetos, no prazo de 2 (dois) dias a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 8h às 16 horas, endereçado à Procuradoria Geral do Município, Rua Presidente Getúlio vargas, nº 248, Centro, São João Nepomuceno - MG.
< >DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO13.1 – Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da Sociedade Civil selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.2 – No momento da análise, a Comissão de Seleção verificará a validade da documentação entregue.
13.3 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação, a OSC será declarada vencedora.
13.4 – na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente.
< >CONSIDERAÇÕES FINAISA OSC, a partir da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, deverá oferecer igualdade de condições para permanência no Projeto e no atendimento gratuito a todos os seus alunos, vedada a exigência de qualquer tipo de taxa ou custeio de material, exceto a contribuição espontânea dos pais.
Local/Data: ......... de .......................... de 2019.
20b. Responsável pelo Termo de Referência:
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20c. Assinatura
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ANEXO II
1 - DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE
Entidade Proponente
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CNPJ
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Endereço
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E-mail
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Cidade
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UF
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CEP
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DDD/Telefone
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conta Corrente
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Banco
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Agência
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Nome do Representante Legal
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Identidade/Órgão Expedidor
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CPF
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DDD/Telefone
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Endereço
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E-mail
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Nome do Responsável Técnico pelo projeto
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Identidade/Órgão Expedidor
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CPF
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DDD/Telefone
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Endereço
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E-mail
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2 – APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC
Resumo de sua área de atuação
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3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Objeto:
Termo de Colaboração
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Período de execução
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Após a assinatura
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8 (oito) meses após a assinatura
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Identificação do objeto:
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Justificativa da Proposição:
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4 - Objetivo Geral e Objetivo Específico
4.1 – Geral:
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4.2 – Específicos:
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5 – Metodologia
< >- Metas e Resultados esperados:
6.1 – Metas
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6.2 – Resultados Esperados
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< >- PLANO DE EXECUÇÃO
Órgão/Conveniado: Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno
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Natureza da despesa: Dotação orçamentária do Conveniado
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Código da dotação Orçamentária:
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Valor Total:
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Repasse/Parcelas:
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Valor de cada repasse/parcela:
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1ª parcela:
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2ª parcela:
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3ª Parcela:
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4ª parcela:
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5ª parcela:
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6ª Parcela:
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7ª parcela:
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8ª parcela:
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8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta
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Etapa/Fase
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Especificações
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Indicador Físico
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Duração
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Unidade
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Quant.
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Início
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Término
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9 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
Mês 1
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Mês 2
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Mês 3
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Mês 4
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Mês 5
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Mês 6
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Mês 7
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Mês 8
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TOTAL GERAL: R$ xxxxx,00
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(VALOR TOTAL DOS RECURSOS QUE SERÃO GASTOS COM AS DESPESAS DA PROPOSTA)
R$ xxxxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx reais) – destinado a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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10 - PLANO DE APLICAÇÃO
Descrição do serviço
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Áreas beneficiadas
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Município todo
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11 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – PROPONENTE – OSC
A entidade acompanhará e avaliará suas ações de modo sistemático e contínuo, através de reuniões participativas e semanais envolvendo dirigentes, profissionais, jovens e famílias. Esse processo avaliativo se materializará através de instrumentais elaborados para esse fim, tais como: atas de freqüência, registros fotográficos e fichas de avaliação onde se observará os seguintes aspectos: frequência, conteúdo programático e desempenho nas atividades propostas.
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11.2 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas serão as seguintes: visitações dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno e Conselhos Municipais respaldados na área específica para averiguar todas as ações pertinentes aos beneficiados.
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12 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, quem impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Pede o deferimento.
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São João Nepomuceno, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
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_______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
OSC
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13 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
( ) APROVADO COM RESSALVAS, com a possibilidade de celebração da parceria, devendo a Administração Municipal , cumprir o que foi ressalvado.
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São João Nepomuceno, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.
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_______________________________________
Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO III – Declaração de Ciência, de Concordância.
Declaro que a.................................................................................... (identificação da OSC), sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 002/2019 e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.114/2016, sendo que:
? é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial;
? possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
? possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
? possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
São João Nepomuceno-MG, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV – Declaração sobre instalações e condições materiais
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação daOSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
?pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
? dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto, observando-se o disposto no subitem 9.2 alínea “g”.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração).
São João Nepomuceno - MG, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V – Declaração da não ocorrência de impedimentos
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do art. 39 da lei 13019/2014 que a [identificação da OSC]:
?não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
? não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
? está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
? não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
? não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades ora referidas(o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
? não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
? não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a administração; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspensão
temporária da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e v) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
? não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
? não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.
Observação 2: A presente Declaração deve estar acompanhada de Declaração emitida pelo responsável da Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças da Administração Pública Municipal, informando que a OSC está com a situação regular com os recursos recebidos anteriormente.
São João Nepomuceno - MG, ____ de ______________ de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI – Declaração que não haverá remuneração com recursos repassados de servidor ou empregado público, bem como não haverá contratação de empresas de parentes até 2º grau, inclusive por afinidade.
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
? não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
< > não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade; ? não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC
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Endereço residencial
telefone e email
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Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número do CPF
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São João Nepomuceno -MG, ____ de ______________ de 20___.
..........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII – Declaração de vedações
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
?nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).
?não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
São João Nepomuceno -MG, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
..........................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DECOLABORAÇÃONº ______
Termo de Colaboração que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e a OSC ___________ para os fins que especifica.
Pelo presente instrumento de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.558.072/0001-14, com sede nesta cidade, na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248 – Centro, neste ato representado por seu Exmo. Sr. PrefeitoMunicipal Ernandes José da Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 578.953.096-68, portador do Documento de Identidade nº M-4.746.202 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Domingos Henriques de Gusmão, nº 37 apto 06, Centro, nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e do outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, denominada ________________________________________, entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida pelo CNPJ/MF nº _______________________________, com sede à Rua __________________________, nesta oportunidade representada por seu Presidente, _________________________________________, inscrito no CPF nº_________________________ e RG nº_______________, residente a _______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal n° 2.114, de 24 de agosto de 2016, bem como da Lei Municipal n.º 3.234, de 06 dezembro de 2018, em razão da justificativa de inexigibilidade de chamamento público na forma prevista no marco regulatório em referência, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O Termo de Colaboração visa contribuir com a Organização de Sociedade Civil - OSC, com o objetivo de desenvolver a ação conjunta entre as partes, proporcionando meios para auxiliar a organização na valorização e readaptação social dos sentenciados, presidiários e egressos, evitando acentuar a criminalidade no Município.
1.2. Os partícipes se obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela OSC PARCEIRA e aprovado pela PREFEITURA, parte indissociável deste instrumento ora juntado como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração oSr____________, portador do RGnº ______________________________e doCPFnº ________________________ conforme ofício nº _______, de ____de _______________de2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
< >O(A) servidor(a) público(a) nomeado(a) como Gestor(a) dos Termos de Colaboração da Secretaria ......................, Sr.(a) .................... representará a Secretaria, na interlocução com a OSC PARCEIRA, tendo como obrigações:
A.1) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho aprovado;
A.2) informar ao Secretário da pasta: i) quando houver inexecução da parceria, ii) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; iii) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das ações e metas pactuadas no Plano de Trabalho, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da OSC PARCEIRA com relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração e iv) quando a OSC PARCEIRA deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Municipal ou pelo Órgão de Controle Interno ou Externo, os quais são impeditivos do ateste para a liberação das parcelas dos recursos;
A.3) comunicar à OSC PARCEIRA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal;
A.4) notificar a OSC PARCEIRA, no caso de verificada irregularidades impeditivas de ateste, para sanar ou cumprir obrigação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, a contar do recebimento da notificação;
A.5) emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC PARCEIRA;
A.6) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, submetendo-o à manifestação conclusiva do Secretário da pasta sobre a aprovação ou não das contas;
< >transferir à OSC PARCEIRA os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Prefeitura de São João Nepomuceno e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas e ações de execução do objeto deste Termo de Colaboração;monitorar e avaliar o cumprimento do objeto e dos objetivos deste Termo de Colaboração, por meio de análises das informações e documentos constantes no processo administrativo, bem como, realizações de diligências e fiscalização, visitas in loco, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, zelando pelo cumprimento do objeto, alcance das metas e dos resultados previstos e correta aplicação dos recursos repassados;
< >aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursostransferidos;notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal deSão João Nepomuceno;publicar o extrato deste instrumento;aplicar as penalidades previstas nesteinstrumento;manter, em seu sítio oficial na internet, as informações da parceria celebrada e o Plano de Trabalho, até cento e oitenta dias, após o respectivoencerramento.instruir o processo administrativo específico que trata da celebração deste Termo de Colaboração, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como, prestação de contas;custodiar o processo administrativo que originou o chamamento público; fornecer manuais específicos, informando à OSC PARCEIRA eventuais alterações no seu conteúdo;
3.2– SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
O(A) Sr.(Sra.) ........................................................, [incluir qualificação, telefone fixo e celular, cargo ocupado na OSC],é o responsável na interlocução com a PREFEITURA.
< >Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo deColaboração;Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução doobjeto;Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas este Termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme ocaso;Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou
< >restrição à suaexecução;
< >Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação decontas;Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos doobjeto;Divulgar este termo em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11 da Lei 13.019/2014;Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão datransferência. Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outra Organização da Sociedade Civil, congêneres ounão, exceto nos casos de atuação em rede;Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custosprevistos;comprovar todas as despesas por meio de nota fiscal eletrônica, com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valorespagos;aplicar os recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta contabancária.Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se foremutilizados.Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano deTrabalho.comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano deTrabalho. Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da Organização da Sociedade Civil, para aquisição de materiais eserviços.Manter-se adimplente com o Poder Público naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual eFederal;comunicar a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a substituição dos responsáveis pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, assim como alterações em seuEstatuto;
CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e dapublicidade.
4.2-Nãoseestabeleceránenhumvínculodenaturezajurídico/trabalhista,dequaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1. Para a execução das ações e atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos no valor de R$ ________________ conforme cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho aprovado (Anexo I deste instrumento).
5.2. As despesas com a execução deste Termo de Colaboração correrão por conta das seguintes dotações nº.:____________________
5.3. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresentefuncionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
< > Os recursos financeiros, segundo o cronograma de desembolso, serão depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto, na Agência nº XXX, no Banco nº XXX, na Conta Corrente nº XXXX, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até suautilização.
< > Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores deserviços e/ou emissão de cheques nominais.
< > Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas nesteinstrumento.
< > A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
< > A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a AdministraçãoMunicipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
< >inexecução doobjeto;falta de apresentação de prestação de contas, no prazoexigido;utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter deemergência;descumprimento dos termos previstos nesteinstrumento.
Parágrafo único: Compromete-se, ainda a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
< > Prestar contas quadrimestralmente, sob pena de suspensão dos recursos financeiros, e de forma integral das receitas e despesas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência deste termo de Colaboração segundo a Lei nº 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Organização da Sociedade Civil parceira, segundo as normas contábeisvigentes.
< > A prestação de contas poderá ocorrer por modo físico, permitindo a visualização por qualquer interessado, conforme previsão do artigo 81-A, II, da lei 13019/2014, dando ampla publicidade e transparência dos recursos públicos.
– Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete em manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação decontas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste instrumento será de _____________, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, incluídas eventuais alterações, nas seguintes hipóteses:
a) por solicitação da OSC PARCEIRA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à PREFEITURA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término, mediante Termo Aditivo;
b) de ofício quando a PREFEITURA der causa no atraso da liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso justificado, mediante Certidão de Apostilamento.
9.2. Para a prorrogação do prazo de vigência de que trata a alínea “a” do subitem 2.1. é necessário parecer do Gestor atestando que a parceria foi executada a contento ou, em caso contrário, justificando o motivo do atraso na execução das metas.
9.3. A prorrogação de vigência de ofício, de que trata a alínea “b” do subitem 2.1. objetiva o ajuste do prazo de execução das ações, a fim de não causar prejuízo na conclusão do objeto, não resultando, neste caso, novo aporte de recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
10.1. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a PREFEITURA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
c) no caso de transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a Administração Pública Municipal, deverá convocar OSC PARCEIRA participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
d) Na impossibilidade justificada da convocação de que trata a letra “c” do subitem 11.1. ou na ausência de interesse das OSCs convocadas, a PREFEITURA assumirá diretamente a execução do objeto, podendo realizar novo chamamento público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1.Para os fins deste Termo de Colaboração, considera-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES
12.1 Fica ainda proibido à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
< >a redistribuição dos recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civis, congêneres ounão, exceto nos casos de atuação em rede;integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo da ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL;realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo deColaboração;utilizar recursos para finalidade diferente da prevista;utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;executar pagamento antecipado a fornecedores de bens eserviços;transferir recursos da conta corrente específica para outras contasbancárias;retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posteriorressarcimento;deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano deTrabalho;Adquirir bens permanentes que não estejam diretamente ligados à execução do Plano de Trabalho, com os recursosmunicipais, exceto nos casos de aquisição de bens imóveis que é vedado pela lei 13019/2014;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá aplicar as seguintes penalidades na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo não cumprimento do presente instrumento:
< >advertência;suspensão dosrepasses;suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;declaração de idoneidade e proibição de recebimento de recursospúblicos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Parágrafo Único: Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fundamentada e concedida direito de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
< > O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, desde que cumprido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para publicidade dessa intenção.
< > Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documentoapresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
15.1 Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO, inclusive com reajuste dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interessepúblico.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Controle Interno, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no meio oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17. 1 As partes elegem o Foro da Comarca de São João Nepomuceno para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e decreto municipal 2.114/2016, que não foram mencionados nesteinstrumento.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que tambémsubscrevem.
São João Nepomuceno, ____ de ___________________de2.019.
Ernandes José da Silba
PREFEITO MUNICIPAL
Jairo Nogueira Furtado
SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 3.250, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de São João Nepomuceno para a Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de São João Nepomuceno autorizada a doar “25 cadeiras – Registradas no Patrimônio sob os números 144, 148, 149, 151, 152, 067, 077, 078, 075, 301, 302, 036, 058, 131, 136, 388, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 000552” de sua propriedade, à Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.558.072/0001-14, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 248, Centro, neste Município de São João Nepomuceno-MG.
Art. 2º. A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar o respectivo termo de doação e entrega para transferência deste bem em favor da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno-MG.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e cumprimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
São João Nepomuceno, 1º de abril de 2019.
ERNANDES JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.249, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Concede o Título de Cidadania Sãojoanense ao Sr. Paulo Afonso Ladeira de Lima.
O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Sãojoanense ao Sr. Paulo Afonso Ladeira de Lima.
Art. 2º. O Título a que se refere o artigo anterior será entregue ao homenageado, em reunião solene desta Câmara, em data a ser oportunamente fixada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e cumprimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
São João Nepomuceno, 1º de abril de 2019.
ERNANDES JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.248, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Dá denominação a logradouro público de “Joaquim Monteiro Silva”.
O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a dar o nome de “Joaquim Monteiro Silva”, a um dos logradouros existentes neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e cumprimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
São João Nepomuceno, 1º de abril de 2019.
ERNANDES JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI N.º 3.247, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Institui a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, cria o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° Esta Lei institui a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PMPSA), cria o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PROMPSA) e o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA).
Art.2° Para os fins desta Lei consideram-se:
I – ecossistemas: unidades espacialmente delimitadas, caracterizadas pela especificidade das inter-relações entre os fatores bióticos e abióticos;
II – serviços ecossistêmicos: condições e processos gerados pelos ecossistemas que resultam em condições adequadas à sadia qualidade de vida, nas seguintes modalidades:
a) serviços de provisão: os que fornecem diretamente bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização;
b) serviços de suporte: os que promovem a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta, a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético entre outros que mantenham a perenidade da vida na Terra;
c) serviços de regulação os que promovem o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização das enchentes e das secas, e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamentos de encostas, entre outros que concorram para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos;
d) serviços culturais: os que provêem benefícios recreacionais, estéticos, espirituais ou outros benefícios não materiais à sociedade humana.
III – serviços ambientais: atividades humanas de preservação, manutenção, restabelecimento, recuperação e melhoria dos ecossistemas que contribuem de forma direta, verificável e eficaz para a geração de serviços ecossistêmicos;
IV – provedor e ou protetor: pessoa física ou jurídica que executa serviços ambientais;
V – pagador: administração pública, agente público ou privado que realiza os pagamentos condicionados aos provedores, diretamente ou através de intermediário;
VI – intermediário: administração pública, agente público ou privado que desempenha atividades de desenvolvimento, gestão, pesquisa, consultoria, intermediação ou qualquer outra atividade relacionada a programas de serviços ambientais;
VII – pagamento por serviços ambientais: transação contratual mediante a qual um beneficiário ou usuário de serviços ecossistêmicos transfere, diretamente ou através de intermediário, recursos financeiros ou outra forma de remuneração a um provedor desses serviços, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art.3° São objetivos da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais:
I – promover a conservação de importantes fragmentos da Mata Atlântica existentes no território municipal, bem como a restauração de áreas degradadas utilizando-se de práticas que possibilitam o aumento da infiltração de água no solo com minimização do escoamento superficial, a redução de processos erosivos e de sedimentação de corpos hídricos, a readequação de estradas vicinais com esgotamentos em terraços em nível e bacias de captação para infiltração das águas de chuvas e retenção de sedimentos, a construção de barraginhas e de paliçadas em voçorocas, atividades estas a serem dinamizadas por meio da criação de incentivos econômicos e fiscais para geração de serviços ambientais;
II – estimular a conservação dos ecossistemas, do solo, dos recursos hídricos, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, além da implantação de saneamento rural, da restauração de áreas de preservação permanente – APP’s, da recuperação e proteção das bacias de contribuição dos mananciais de abastecimento público de São João Nepomuceno para a conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade hídrica;
III – valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;
IV – reconhecer iniciativas individuais e coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação e ou melhoramento dos serviços ecossistêmicos por meio de remuneração financeira ou outra forma de incentivo econômico;
V – contribuir para o desenvolvimento territorial em bases sustentáveis, fomentando o estabelecimento de cadeias produtivas baseadas no respeito à integridade dos valores ambientais e culturais das populações;
VI – promover alternativas de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
VII – incentivar a geração de serviços ecossistêmicos produzidos pela conservação das matas nativas e restauração florestal no território municipal, transformando os mesmos em ativos para clientes nacionais e internacionais, remunerando as unidades família e proprietários rurais responsáveis pela manutenção desses serviços.
Parágrafo único. O Poder Público incentivará a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, destinando 50% das receitas a serem transferidas pelo Estado de Minas Gerais, através da Lei n° 12.040 de 28 de dezembro de 1.995 (Lei Robin Hood / Lei do ICMS Ecológico), relacionadas a estas reservas para o pagamento aos seus instituidores, mediante os benefícios e incentivos criados com esta Lei, o qual será efetuado a partir do início dos repasses gerados após o cadastramento e homologação pelo órgão estadual responsável.
Art.4° São princípios da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais:
I – o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
II – o princípio de desenvolvimento sustentável;
III – os princípios da participação e da informação;
IV – os princípios do provedor/protetor-recebedor, do poluidor-pagador e do usuário-pagador;
V – os princípios da precaução, da prevenção e da reparação.
Art.5° A Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais tem as seguintes diretrizes:
I – a implantação do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais em áreas prioritárias para a conservação e de maior risco socioambiental;
II – a formação, melhoria e manutenção de corredores ecológicos para a conectividade em áreas naturais;
III – as atividades de manutenção e de recuperação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de uso restrito ou de imóveis rurais situados em unidades de conservação são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, configurando adicionalmente para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.
IV – o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais deve se integrar aos sistemas em âmbito nacional e estadual, objetivando a criação de um mercado de serviços ambientais;
V – o pagamento ou incentivo a serviços ambientais serão prioritariamente destinados aos agricultores familiares como definidos no inciso V do Art.3° da Lei Federal n° 12.651/2012 ou outra que vier substituir, desde que sejam observadas as arrecadações previstas no Art.3°, parágrafo único, desta Lei;
VI – o aprimoramento constante dos métodos de monitoramento, verificação, avaliação e certificação dos serviços ambientais que sejam susceptíveis de serem remunerados nos termos desta Lei e de seu Regulamento;
VII – a articulação institucional com órgãos e entidades governamentais, instituições financeiras, instituições públicas e privadas de ensino técnico e superior, empresas e o Terceiro Setor com vistas ao financiamento, execução e aprimoramento do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais.
Art.6° São instrumentos da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais:
I – programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais;
II – projetos privados de pagamentos por serviços ambientais executados no território municipal;
III – captação, gestão e transferência de recursos, monetários ou não, públicos ou privados, dirigidos ao pagamento por serviços ambientais;
IV – incentivos econômicos para a conservação de matas nativas, restauração florestal e recuperação de áreas degradadas mediante a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF), dentre outras modalidades:
a) pagamento em dinheiro;
b) selos, certificações e premiações;
c) assistência técnica e extensão rural;
d) fornecimento de sementes e mudas de espécies nativas, bem como de espécies exóticas produtivas para a implantação de sistemas agroflorestais;
e) fornecimento de insumos e de mão de obra.
V – incentivos fiscais para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais;
VI – assistência técnica e capacitação voltadas à promoção de serviços ambientais;
VII – inventário de áreas potenciais para a implantação de projetos de pagamento por serviços ambientais;
VIII – Cadastro Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais.
Art.7° Fica criado o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PROMPSA) com o objetivo de implementar, no âmbito do Município, o pagamento das atividades humanas de preservação, manutenção, restabelecimento, recuperação e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ecossistêmicos.
Art.8° São requisitos gerais para a participação no PROMPSA:
I – habilitação em projeto específico de implantação do enquadramento por atividades humanas de preservação, manutenção, restabelecimento, recuperação e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ecossistêmicos;
II – comprovação do uso ou ocupação regular do imóvel a ser contemplado no âmbito do PROMPSA;
III – formalização de instrumento contratual específico, inclusive, se for o caso, os previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. Os requisitos específicos de participação no PROMPSA, bem como as condições para a sua implantação, monitoramento e avaliação serão definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, atendidas as disponibilidades orçamentárias.
Art.9° Fica criado o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA), de natureza contábil, com a finalidade de financiar as ações do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, dentro dos critérios estabelecidos nesta Lei e em seu Regulamento.
Art.10. Constituem recursos do FMPSA:
I – recursos oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Lei Robin Hood;
II – os créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral do Município;
III – as doações, legados, subvenções e quaisquer outras fontes ou atividades;
IV – os rendimentos de qualquer natureza derivados de aplicação de seu patrimônio;
V – os recursos provenientes de programas, ações, projetos, acordos, convênios, contratos, consórcios ou similares.
Art.11. Será constituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, de caráter deliberativo, composto por representantes governamentais e da sociedade civil, cabendo-lhe acompanhar a implementação e propor aperfeiçoamentos ao PROMPSA, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos projetos.
Parágrafo único. Comporá o Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais os mesmos integrantes do CODEMA, adotando-se a regulamentação, organização e funcionamento as mesmas normas estabelecidas para este Conselho.
Art.12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e cumprimento da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
São João Nepomuceno, 1º de abril de 2019.
ERNANDES JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
por ASCOM