CMDCA convoca reunião extraordinária
No dia 12 de junho de 2018, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocou Plenário para instaurar Comissão de Ética.
Publicado em 14/06/2018 00:16
No dia 12 de junho de 2018, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocou Plenário para instaurar Comissão de Ética.
Esta comissão tem sua legalidade com fulcro nos arts. 30 e seguintes da Lei Municipal nº 2505 de 2007 com o objetivo de controle sobre o funcionamento do Conselho Tutelar.
Há também competência regimental no RICMDCA em seu art. 4º, §3º.
Lei n. 2.505/07
Art. 30 - A comissão de Ética é o órgão de controle sobre funcionamento dos Conselheiros Tutelares e será formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município.
Regimento Interno do CMDCA - 14/04/2004
Art. 4º - O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§2º - Como órgão consultivo emitirá parecer através de comissões especiais sobre todas as consultas que lhe forem dirigida, após a aprovação do Plenário.
§3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias decidindo após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.
§4º - Como órgão controlador visitará e fiscalizará as entidades governamentais e não-governamentais delegacias e unidades de aplicação de medidas sócio-educativas, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, deliberando em plenário e dando solução adequada.
por CMDCA